Um usuário de drogas é abordado pela polícia na rua. A polícia encontra uma pequena quantidade de drogas e vai com o usuário até a casa dele, e realizar revista sem mandado judicial. A polícia encontra na casa 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenecem ao usuário. Sua mãe, com 70 anos, é levada presa é permanece na prisão três meses.
Este caso demonstra as arbitrariedades que são toleradas em função da necessidade de combate as drogas. Temos quatro injustiças nesta história.
Um usuário de drogas é abordado pela polícia na rua. A polícia encontra uma pequena quantidade de drogas e vai com o usuário até a casa dele.
Note-se que é recorrente a revista feita pela polícia na casa das pessoas sem mandado judicial. Isso é proibido pela Constituição. Se a polícia encontra droga em uma casa nessas circunstâncias a prova é ilícita e não pode ser usada em um processo. Mas, aparentemente, a Constituição não tem sido respeitada na aplicação da lei de drogas.
Na casa do rapaz estavam sua namorada, seu primo e sua mãe de 70 anos. A polícia encontra na casa 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenciam ao usuário.
A polícia leva todos presos como traficantes. Como a lei determina que as pessoas que são acusadas de tráfico de drogas devem aguardar o julgamento na prisão, os quatro permaneceram presos.
A mãe, com 70 anos, permaneceu três meses presa. Após a prisão, entrou em depressão, chegando a ser internada.
A namorada e o primo foram absolvidos, afinal, a justificativa que os policiais deram para acusá-los de tráfico foi o fato de estarem numa casa na qual havia drogas. Ainda assim, estiveram presos como traficantes por três e nove meses, respectivamente.
O usuário, no entanto, foi condenado como traficante.
Caso enviado pela Defensora Pública Soraia Lima – BA
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