Policiais usam um cachorro rotwailer para farejar José, com o objetivo de encontrar drogas. O cão avança sobre os testículos de José, quem tem que realizar uma cirurgia para a reconstituição do órgão. Os policiais afirmam que uma quantidade de maconha achada em um terreno baldio próximo tinha sido abandonada lá por José. José foi preso em flagrante e solto em seu interrogatório.
José (nome fictício) foi abordado por policiais, que disseram que ele tinha drogas com ele. José negou. Os policiais insistiram em revistá-lo. Nada encontraram. Os policiais usaram um cachorro da raça rotwailer para farejar José, com o objetivo de encontrar drogas. O cão avançou sobre os testículos de José. José teve, inclusive, que realizar uma cirurgia para a reconstituição do órgão.
Na delegacia, os policiais afirmaram que encontraram uma quantidade de maconha em um terreno baldio próximo e que sabiam que a droga tinha sido abandonada lá por José. José foi preso em flagrante e solto em seu interrogatório, quando ficou evidente o fato de que ele nunca havia tido nenhuma relação com o tráfico ou o uso de drogas.
Este caso traz em si várias injustiças flagrantes. A primeira, evidentemente, vem do fato da violência policial praticada. É importante notar que nenhuma providência foi tomada para apuração do fato de que uma revista pessoal terminou com a destruição de um órgão do acusado.
Também fica uma pergunta. Se os policiais afirmam que “sabiam” que José tinha deixado a droga em um terreno baldio, qual a necessidade da revista e do cão farejador?
Muitos casos de prisões por drogas, como temos visto, se dão a partir de uma revista pessoal. Há vários problemas nisso. O primeiro é que a revista pessoal normalmente é feita de forma seletiva. A polícia não revista qualquer pessoa na rua atrás de drogas. A polícia costuma revistar um tipo específico, jovem, de classe baixa. Isso em si já cria um viés injusto nas prisões sobre drogas.
O segundo problema é que isso reforça a ideia já apresentada em pesquisas de que cerca de 90% das prisões sobre drogas são prisões em flagrante. Ou seja, a energia da polícia não está na produção de provas, a partir de investigações consistentes para desmontar grandes quadrilhas violentas, mas concentra-se no encarceramento em massa de pessoas com poucas quantidades de substâncias ilícitas, que nunca praticaram nenhum crime violento. Este modelo só aumenta o número de presos, mas não diminui nem a violência nem o consumo de drogas.
O terceiro problema – e este é um caso emblemático – é o de que a revista pessoal é uma circunstância que favorece a violência policial, como vimos neste caso.
No entanto, o caso traz outros elementos. Mais uma vez, vemos como a proibição da lei de drogas de que o acusado responda ao processo em liberdade produz injustiças. Nada justifica o fato de alguém que comete um homicídio poder responder ao processo em liberdade, mas uma pessoa acusada por tráfico, não.
Finalmente, é importante notar como as garantias e princípios constitucionais, sempre reafirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – nos casos que chegam até lá – são constantemente desrespeitados em processos relacionados a drogas.
Caso enviado pela Defensora Pública Terezinha Cruz – RR
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